De quem é a competência do ITBI?
Publicado por Filipa Letícia Fonseca de Barros em 03-10-2025
Atualmente, o referido tributo é de competência municipal e está previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88)[1], sendo que (i) o produto de sua arrecadação é integralmente destinado à municipalidade que o instituiu e (ii) não possui função regulatória (extrafiscal).
Quem pode legislar sobre ITBI?
Os municípios possuem competência legislativa para instituir o imposto sobre a transmissão inter vivos - ITBI, nos termos do artigo 156, inciso II: Art. 156.
Quem fornece o ITBI?
O ITBI é calculado em porcentagem, mas como quem recebe esse valor é a prefeitura, o valor varia de cidade para cidade.
Quem é o sujeito passivo do ITBI?
O sujeito passivo do ITBI é determinado pelas próprias administrações municipais, já que o Código Tributário Nacional (CTN) não define quem deve pagar o imposto. Essa regulamentação deve ser feita em lei específica.
Quem é o sujeito ativo do ITBI?
Será definido quem será o responsável por meio da lei municipal que regulará o imposto. No outro lado da obrigação, o sujeito ativo competente para cobrança do imposto será o município onde o bem está situado.
O que é ITBI? Como calcular o ITBI?
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Quais são os sujeitos ativo e passivo fato gerador base de cálculo e alíquotas do ITBI?
Aspecto Pessoal do ITBI
O Sujeito Ativo é o Município onde está o bem. Sujeito Passivo é qualquer uma das partes da transmissão: transmitente ou beneficiário, de acordo com o que dispuser a legislação municipal.
Qual é o fato gerador do imposto ITBI?
Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
Qual a natureza do ITBI?
O ITBI É TRIBUTO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL E TEM COMO FATO GERADOR A TRANSMISSÃO ONEROSA, ENTRE VIVOS, DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS, EXCETO OS DE GARANTIA, CONSOANTE ART. 156 , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
Quando o ITBI passou a ser municipal?
A Emenda Constitucional nº 5, de 1961, passa para a competência dos Municípios o imposto de transmissão de bens inter vivos (art. 29, III), mantendo o imposto causa mortis, com pequenas alterações na redação (art. 19, I, e § 1° e 2°).