É admissível a ação monitória fundada em?
Publicado por Carlos Assunção Gomes em 03-10-2025
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. A prova escrita hábil a instruir a ação monitória exige obrigatoriamente ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura.
Em que casos cabe ação monitória?
1.102c). Consoante o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, “ a ação monitória compete a quem pretender, com base em prove escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito?
A jurisprudência mais recente da Corte afirma que “o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão. 2. Recurso especial conhecido e provido” (DJU 12.11.2001).
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito independentemente de indicação da causa de emissão?
I. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito, independentemente de indicação da causa de emissão. II. É admissível a execução fundada em cheque prescrito, desde que a causa de emissão seja indicada.
Quanto à ação monitória Pode-se afirmar que?
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.
Ação Monitória no CPC (CPC/15) ???? I Direto ao ponto! l Prof. Luiz Cezare
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Quanto à ação monitória é possível Ajuizá-la ainda que o autor possua título com força executiva?
A prova escrita utilizada na ação monitória não pode ser um título com eficácia executiva. Se o título já é executivo e possui os três requisitos do artigo 783 do CPC, quais sejam, obrigação certa, líquida e exigível, não há razão para passar pelo processo de conhecimento, sendo possível seguir direto para a execução.
O que não pode ser objeto de ação monitória?
OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA
Não poderá ser pedida quantia incerta, na pendência de liquidação anterior, pois a ação monitória deve ser instaurada por meio de mandado de pagamento a ser expedido com base na prova da inicial, não havendo estágio ulterior em que se possa liquidar o valor devido.
O que diz a Súmula 299 do STJ?
SÚMULA 299 -
É ADMISSÍVEL A AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO.
É possível cobrar cheque prescrito?
O cheque é um título executivo extrajudicial, como previsto no art. 585, I, do Código de Processo Civil. Todavia, uma vez prescrito, o cheque perde sua força cambial, não mais podendo ser cobrado através da ação de execução, conforme disposto nos arts. 59 e 47 da Lei 7.357/85.