É possível a cumulação de execuções?
Publicado por Flávio Paiva de Oliveira em 03-10-2025
Não é possível cumular execuções de títulos diferentes, diz STJ.
Quando é cabível cumulação de execuções?
Há cumulação de execuções, quando o mesmo credor promove contra o mesmo devedor mais do que uma execução no mesmo processo. Há coligação, quando um credor ou uma pluralidade de credores promovem contra um devedor ou uma pluralidade de devedores, no mesmo processo, uma pluralidade de execuções.
É possível a cumulação de pedidos executivos?
IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇAO DE DEMANDAS EXECUTIVAS. ART. 573 DO CPC.
É possível no caso concreto a cumulação de execuções?
Consoante a inteligência do art. 780 do NCPC é possível a cumulação de execuções, desde que haja identidade de partes e do procedimento a ser adotado.
Pode ser cumulada no mesmo processo a execução de títulos diferentes?
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
CUMULAÇÃO DE ACÕES DE EXECUÇÃO NO PROCESSO CIVIL
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Como será possível a cumulação entre duas execuções contra o mesmo executado?
780. “O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.”
É possível a formação de litisconsórcio no processo de execução?
Sim. Na execução é possível a formação de litisconsórcio ativo, passivo e misto, seja o título judicial ou extrajudicial. ... E é possível que, em sede de execução de título extrajudicial, duas ou mais pessoas assumam a condição de credoras ou de devedoras, caso em que haverá litisconsórcio no processo de execução.
O que é cumulação indevida de execuções?
A cumulação indevida de execuções ocorre quando não atendido ao disposto no art. 780 do CPC/2015. Imagine-se o condenado, na mesma sentença, a cumprir obrigações atinentes e distintas, como por exemplo, a obrigação de fazer e de pagar perdas e danos[12].
É possível a cumulação dos ritos coercitivo e expropriatório na execução de alimentos?
Cabe ao credor de alimentos a escolha do meio expropriatório que melhor lhe aprouver, sendo vedada a cumulação de ritos, sob pena de se criar verdadeiro procedimento híbrido de execução alimentar.