É possível o controle judicial da decisão administrativa de desapropriação?

Publicado por Joana Viviane Assunção de Guerreiro em 03-10-2025

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Artigo 9º: Ao poder judiciário é vedado no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.


Pode o poder Judiciário anular a desapropriação?

No caso da desapropriação, é possível haver a revogação do procedimento, ou seja, do ato expropriatório desde que não existam mais os motivos que ensejaram a prática do ato. Para tanto, é necessário que a indenização ainda não tenha sido paga ao expropriado, ou seja, que a desapropriação ainda não tenha sido consumada.


Qual o procedimento judicial da ação de desapropriação?

Esse procedimento é composto, normalmente, de duas fases: a) fase administrativa (na qual o Poder Público declara o seu interesse na desapropriação e começa a adotar providências nesse sentido); b) fase judicial (se não houver acordo entre o Poder Público e o particular na fase administrativa, o Estado deverá propor ...


Qual medida judicial poderia ser utilizada para impedir a desapropriação?

A declaração de utilidade pública é feita por meio de decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito e, em caráter de exceção, pode ser declarada por lei, todavia, o Poder Legislativo não poderá executar a desapropriação, devendo repassar esta atividade a um terceiro.


Quais os limites de atuação do poder Judiciário em caso de desapropriação?

9° do Decreto-lei 3.365/41,15 cuja redação é a seguinte: “Art. 9º Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública".


Controle da Administração Pública -Controle Judicial -Aula 164- Dto Administrativo - Prof Tanaka

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Não é permitida em hipótese alguma a desapropriação de bem público?

não podem ser objeto de desapropriação aqueles bens cuja propriedade tenha sido atribuída às entidades federativas diretamente pela Constituição, tais como os bens da União, referidos no art. 20, incisos II à XI, e no art. 176, da Constituição Federal, e também os bens dos Estados, referidos no art. 26, incisos I à IV.


Quais são as modalidades de desapropriação sancionatória?

Existem quatro tipos de desapropriação: direta, indireta, confiscatória e sancionatória. ... Por último, a desapropriação sancionatória ocorre quando o proprietário não dá finalidade útil ao bem, ou seja, quando não há o cumprimento de sua função social.


Como impedir uma desapropriação?

É possível impedir a desapropriação de imóveis? Não. Uma vez publicado o Decreto de desapropriação pelo poder Público, não é possível impedir a ação, independente da opinião do particular. Acima de tudo, vale ressaltar que o interessa público é sempre superior ao interesse particular.


Como evitar a desapropriação?

O proprietário do imóvel não pode impedir o procedimento de desapropriação, ou seja, não cabe a ele concordar com a decisão do Poder Público. Ele pode apenas recorrer à Justiça para discutir o valor indenizatório que foi ofertado pelo Poder Público.