O que consiste o estado civil?

Publicado por Jaime Oliveira de Pinto em 03-10-2025

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O que é estado civil: De acordo com a lei brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem nenhum valor jurídico.


O que se entende por estado civil?

Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.


Qual é o seu estado civil?

Casado (a): quem se casou e se mantém casado. Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial. Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.


Como responder estado civil?

– “Sou casado!” Respondem alguns, acreditando que a união estável e/ou o casamento religioso têm o condão de alterar o estado civil de uma pessoa. Já outros, respondem: “Sou solteiro!” Acreditando que a separação, o divórcio ou o falecimento do cônjuge o tornam novamente solteiro.


Quem nunca casou?

Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado. Casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado. Divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça ou por uma escritura pública. Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.


Estado Civil - É isso!

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Qual a diferença entre divorciado e solteiro?

Não há grande diferença jurídica entre divorciado e solteiro, a não ser uma questão muito específica da situação em que ainda não foi feita a partilha de bens, não sendo possível se casar sob qualquer regime de bens até dividir o patrimônio, mas vi isso na prática poucas vezes”, argumentou.


Quem faz união estável é solteiro ou casado?

É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc. Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.


O que colocar em estado civil no currículo?

O estado civil é uma informação referente à situação matrimonial legal, são considerados estados civis os seguintes: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Informar o estado civil no currículo não é necessário, nem o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo.


Como preencher o estado civil?

DECLARAÇÃO.DE ESTADO CIVIL. (PREENCHER EM LETRA DE FORMA) ...  Solteiro(a) – Apresentar original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses. Divorciado(a) – Apresentar original e fotocópia de 2ª. ...  Viúvo(a) - Apresentar (a) original e fotocópia da 2ª.