O que diz o artigo 18 do Código do consumidor?

Publicado por Neuza Morais em 03-10-2025

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18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.


É o que dizem os artigos 18 e 26 do CDC?

18 E 26 DO CDC . Fato do produto é acidente de consumo, enquanto vício do produto é inadequação para uso esperado, é impropriedade, é diminuição da quantidade, é falha na informação, disparidade na informação.


Qual o prazo para o fornecedor solucionar o problema?

O fornecedor terá o prazo máximo de 30 dias para solucionar o vício (defeito) do produto.


O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


O que diz o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor?

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


Art. 18 - Código do Consumidor - Responsabilidade pelo Vício do Produto ou Serviço

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O que fará para aplicar o art 26 3º do CDC?

§ 3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


O que é um produto durável?

Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa... Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes... ... Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.


Qual o princípio está presente nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor?

PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.


O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.