O que é discricionariedade policial?

Publicado por Matheus Vicente Amaral Abreu em 03-10-2025

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A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.


Qual a diferença entre discricionariedade e Autoexecutoriedade?

Sendo elas: Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade. Autoexecutoriedade é o poder dado à Administração Pública para com os seus próprios meios, possa executar suas decisões sem que necessite de autorização prévia do judiciário.


Por que se diz que o poder de polícia e discricionário e não arbitrário?

Na realidade, a discricionariedade é intrínseca às três características principais do poder de polícia, pois ao ser aplicada a auto-executoriedade, é feito um julgamento por quem o aplica, e esse julgamento é discricionário. E quando exercida a coercibilidade, a ação imperativa imediata é um ato discricionário.


Quais os quatro atributos do poder de polícia?

A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.


Onde reside a discricionariedade do ato administrativo?

A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. Essa discricionariedade existe quando a lei expressamente a confere à Administração, ou quando a lei é omissa ou ainda quando a lei prevê determinada competência.


DIREITO POLICIAL 012 - Discricionariedade policial

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O que é um ato administrativo discricionário?

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.


Quando ocorre a discricionariedade?

No primeiro, há discricionariedade quando a norma não descreve previamente o fato que suscita a atuação do agente ou descreve a situação com palavras de conceitos vagos e imprecisos ou, ainda, confere uma liberdade decisória que enseja exame de oportunidade e conveniência.


O que é poder de polícia e quais são seus atributos?

Poder de polícia é a possibilidade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais e a liberdade, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo e do interesse público, o qual é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, a educação, a segurança, o meio ...


Quais são os tipos de poder de polícia?

O poder de polícia está dividido entre as polícias administrativa e judiciaria, esta engloba a policia federal e civil e tem o caráter repressivo, no sentido de buscar punir os infratores da lei penal. Já aquela, atua em sentido a evitar que os crimes aconteçam, e engloba apenas a policia militar.