O que é união estável concomitante?

Publicado por Maria Patrícia Pinheiro de Sousa em 03-10-2025

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4 AS UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES/ SIMULTANEAS /PARALELAS entende-se por família simultânea a manutenção de uma entidade familiar paralelamente à existência de um casamento ou a uma união estável.


O que é união estável simultânea?

206): “Trata-se da convivência estabelecida entre uma pessoa ou pessoas que são impedidas de casar e que não podem ter entre si uma união estável, como é o caso da pessoa casada não separada de fato, extrajudicialmente ou judicialmente, que convive com outra”.


É possível ter duas uniões estáveis?

Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento. ...


É possível o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes?

No dia 19/12/2020, em julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273, com repercussão geral reconhecida, o plenário do STF decidiu pela impossibilidade de se reconhecer a existência de duas uniões estáveis de forma simultânea.


Não é possível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento sem que haja separação de fato ou de direito do cônjuge?

A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado. STJ.


União estável em 3 minutos

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O que diz o artigo 1.723 do Código Civil?

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


O que impede reconhecimento de união estável?

Convivência pública, contínua e duradoura

Desta forma, o casamento impediria o reconhecimento de uma união estável.


Não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas STJ?

A jurisprudência do STJ é no sentido de ser impossível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, pois a caracterização da união estável pressupõe a inexistência de relacionamento de fato duradouro, concorrentemente àquele ao qual se pretende proteção jurídica ( REsp nº 1.641.163-RJ , Ministra NANCY ANDRIGHI, 10/ ...


É possível o reconhecimento de Unioes paralelas?

As uniões paralelas não podem ser reconhecidas: se uma pessoa é casada ou vive em união estável e mantém outro relacionamento paralelo, mesmo que tal relação seja duradoura e dela advenham filhos, não há a possibilidade de reconhecer o relacionamento como uma entidade familiar.