O que entra na comunhão universal de bens?

Publicado por Viviane Ema Anjos Pinho em 03-10-2025

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Comunhão Universal de Bens Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal. E tudo que adquirirem também passará a fazer parte do patrimônio do casal. Ou seja, praticamente tudo é de ambos os cônjuges, mas, nesse caso também há algumas exceções.


Como fica a herança na comunhão universal de bens?

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.


Quais bens não se comunicam na comunhão universal?

E as exceções? O Código Civil enumera as exceções no artigo 1.668, tratando-as como incomunicáveis, como bens que não se comunicam, não se compartilham. Doações de um cônjuge a outro antes do casamento, com a cláusula de incomunicabilidade. Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.


O que comunica na comunhão universal de bens?

No regime da comunhão UNIVERSAL de bens, os bens advindos de herança ou doação se comunicam entre o casal (são partilhados pelo casal) (artigo 1.667 do Código Civil).


Quais bens entram no regime da comunhão universal de bens quais são excluídos e como o casal deve fazer para Adotá-lo?

O Art. 1.667 do Código Civil diz que tal regime importa na comunicação de todos os bens, presentes e futuros, ou seja, aqueles que já existiam à época do casamento e os que já foram adquiridos durante o casamento, bem como as dívidas.


COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS I - DIREITO DE FAMÍLIA - AULA A DOIS

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Como anular comunhão universal de bens?

Há a extinção da comunhão universal com a dissolução da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, pela sentença de nulidade ou anulação do casamento, pela separação ou pelo divórcio.


O que não entra na comunhão parcial de bens?

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens

dívidas; pensões, meio-soldos, montepios e demais rendas semelhantes; bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.


Quais bens não se comunicam?

Assim, ficam excluídos (não se comunicam) os bens adquiridos antes da constância do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação; isso significa que estes últimos são considerados bens particulares do cônjuge, não entrando na divisão.


São excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os Sub-rogados em seu lugar?

Pelo artigo 1.668 do Código Civil Brasileiro, são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade. Porém a incomunicabilidade dos bens enumerados não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento (artigo 1.669).