O que faz um curador especial?

Publicado por Verónica Lara de Ramos em 03-10-2025

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Curador especial - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.


O que faz o curador especial no processo?

A lei processual brasileira, buscando garantir os princípios da isonomia e do devido processo legal, dispõe da figura do curador especial para tutelar os interesses da pessoa, impossibilitando a prolação de sentença sem sua participação na lide com o devido espaço de ampla defesa e contraditório.


O que é o curador especial?

A Curadoria Especial é um instituto que tem por objetivo resguardar os interesses jurídicos daqueles que estão em situação especial de vulnerabilidade no processo, proporcionando-lhes uma proteção especial para que seus direitos possam ser defendidos em juízo.


Qual a diferença entre o curador especial e o advogado nomeado?

Não. Curador especial é a pessoa que deve zelar pelos interesses dos incapazes, sendo nomeado pelo juiz nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 72, do Código de Processo Civil.


Qual a diferença entre curador e curador especial?

Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica.


CPC COMENTADO - Art. 72 - Curador especial

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Quando é necessário a nomeação de curadoria especial?

Nomeação do curador especial e suas razões

O juiz dará curador especial: I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


Quem paga o salário do curador?

A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.


Quem deve ser nomeado curador?

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.


Qual a natureza jurídica do curador especial?

Dito isso, entende-se que a natureza jurídica do curador especial é de representante processual,1 com as funções de suprir a incapacidade processual e de promover a defesa dos direitos do curatelado.