O que fazer quando estou sendo ultrapassado?

Publicado por Francisco Leonardo Pacheco de Soares em 03-10-2025

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a) após ultrapassar, o condutor deverá retornar o seu veículo para a esquerda da via. b) ao ser ultrapassado, o condutor deverá aumentar a velocidade do seu veículo. c) após ultrapassar, o condutor deverá buzinar avisando que completou a ultrapassagem. d) para ultrapassar, o condutor deverá ligar os faróis altos.


Como ultrapassar e ser ultrapassado?

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...


Qual o valor da multa por ultrapassagem indevida?

De acordo com o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda, é uma infração média, que soma 4 pontos na CNH e gera uma multa no valor de R$130,16.


Quando eu posso ultrapassar?

A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.


Pode ultrapassar em mão dupla?

É proibido ultrapassar em vias de mão dupla e pista única (em duas situações): Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade. Nas passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.


ULTRAPASSAGEM

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Qual tipo de faixa pode ultrapassar?

Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.


Quando o veículo está sendo ultrapassado o condutor deve fazer o quê?

b) Ao ser ultrapassado, o condutor deverá acelerar a velocidade do seu veículo.


O que é considerado ultrapassagem?

Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.


Qual a diferença entre ultrapassagem e passagem?

Assim, você na ultrapassagem tem que retornar à faixa de origem. Já a passagem por outro veículo é o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.