Pode o empregado trabalhar em duas empresas diferentes?

Publicado por Pedro Lucas Mendes em 03-10-2025

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De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.


Pode trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo?

A boa notícia é que não existe nenhuma lei que proíba você de ter dois empregos ao mesmo tempo.


É possível ao empregado exercer contratos de trabalho simultâneos?

Não há impedimento legal acerca da existência de mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam distintas e a prestação dos serviços seja em horários diferentes.


Quanto tempo de intervalo entre um emprego e outro?

Esse direito está regulamentado na CLT, em seu Art. 66, que dispõe que “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso”.


Qual o intervalo mínimo entre jornadas de trabalho?

De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.


TRABALHAR EM DOIS EMPREGOS COM CARTEIRA ASSINADA ?

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Pode trabalhar 8 horas seguidas?

De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, é estabelecido na Lei que o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.


O que é duplo vínculo empregatício?

O duplo vínculo acontece quando um sócio possui vínculos com outras empresas, seja como empregado CLT, sócio, cooperado ou autônomo e recebe salário em que é feito o recolhimento de INSS. Cadastrar o duplo vínculo é necessário para que na soma de todos os salários não aconteça recolhimento acima do teto do INSS.


Quantas vezes posso ser contratado pela mesma empresa?

Essa modalidade de contratual tem o prazo máximo de 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes as partes desejarem. No entanto, não pode ultrapassar o limite de dois anos. Ou seja, o contrato somente poderá ser prorrogado dentro desse limite.


É possível que o empregado trabalhe para mais de uma empresa do grupo?

É possível, de acordo com a jurisprudência do TST, que as partes celebrem contratos simultâneos de trabalho. Nesse caso, o empregado teria sua CTPS assinada por duas empresas do grupo (dois contratos de trabalho), sem que isso acarretasse prejuízo ao trabalhador.