Pode-se descontar aviso prévio quando arruma outro emprego?
Publicado por Denis Nelson Antunes em 03-10-2025
Conforme dito na Súmula 297, o entendimento dispensa o pagamento do aviso ao funcionário caso ele já tenha conseguido outro emprego, todavia, isto se aplica apenas ao trabalhador que foi demitido, de modo que ele não precisará cumprir com o aviso, mas, também não irá receber.
Quando a empresa não pode descontar o aviso prévio?
O parágrafo 2º do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
Tem como a empresa saber se tenho outro emprego?
A resposta é SIM. Não há nenhuma lei trabalhista que impeça que o trabalhador possua dois ou mais vínculos de emprego.
Como fazer para não cumprir aviso prévio?
Quando o funcionário pede demissão ou a empresa solicita o encerramento do contrato, o colaborador pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio. Essa decisão pode ser tomada apenas pela empresa.
Qual o valor da multa por não cumprir o aviso prévio?
É Preciso Cumprir o Aviso Prévio? Para quem não cumpre os 30 dias de aviso prévio (quando há obrigatoriedade de trabalhá-los), seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.
Aviso Prévio pode ser descontado de empregado que comprova novo emprego?
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Como funciona a dispensa do aviso prévio?
A empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar o período de aviso prévio, optando por indenizá-lo, ou seja, pagar o tempo correspondente ao período (30 a 90 dias) de trabalho e liberá-lo. A concessão da dispensa de cumprimento do aviso prévio cabe à empresa, e não ao empregado.
Pode ter 2 registro na carteira ao mesmo tempo?
A boa notícia é que não existe nenhuma lei que proíba você de ter dois empregos ao mesmo tempo.
Pode ser registrado em uma empresa e trabalhar em outra?
De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.
Pode ter a carteira assinada por duas empresas?
Para lhe dar uma boa notícia logo de começo, sim, é possível trabalhar em dois empregos de carteira assinada, tendo em vista que não existe nenhuma lei específica que proíba o cidadão de ter dois empregos ao mesmo tempo.