Pode somar atestado com CID diferente?

Publicado por Leonardo Morais Silva em 03-10-2025

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A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.


Como funciona a soma de atestados?

Observamos que a soma dos atestados supera os 15 dias, ou seja, o empregador será responsável pelo pagamento da integralidade do primeiro e segundo atestados, e o terceiro atestado o empregador pagará apenas os três primeiros dias para totalizar os 15 dias de afastamento.


Quantos dias com mesmo CID podem ser somados?

Assim, se a soma dos atestados do mesmo CID ultrapassar 15 dias, a partir do 16º dia o empregado fica sob a custódia do INSS.


Quando soma os atestados?

Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.


Qual CID dá mais dias de atestado?

1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde).


A empresa pode somar atestados médicos apresentados e me encaminhar para o INSS? E aí doutora?

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O que mais dá atestado médico?

Segundo levantamento feito pela uma empresa de soluções em saúde corporativa, a dor lombar foi, em 2015, o fator que mais afastou os trabalhadores de suas atividades profissionais. É o terceiro ano consecutivo que o problema aparece nessa posição.


Quais CIDS podem ser somados?

Na leitura do Decreto 3.048/99, da Lei 8.213/91 e da IN 77/2015 não há qualquer dispositivo que permita tal prática, os atos normativos citam apenas a hipótese de mais de uma atestado com o mesmo CID. Dessa forma, os atestados com CID diferentes não podem ser somados.


Qual o limite de atestado por mês?

➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.


Quantos dias de intervalo entre um atestado e outro?

Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.