Porque meu MEI virou me?

Publicado por Leticia Rocha em 03-10-2025

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Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual de até R$ 97.200,00 —, a empresa se torna automaticamente uma ME.


Porque meu MEI está Como não optante?

O MEI não optante é uma condição atribuída ao Microempreendedor Individual, cuja atividade exercida foi excluída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da lista de ocupações permitidas ao MEI.


Quando o MEI é desenquadrado por faturamento?

O que é desenquadramento para o MEI ? É deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual para o MEI, ou seja, R$ 81.000,00, ao ano.


Qual a diferença de MEI ou me?

O MEI permite contratar apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação. Diferente do MEI, na ME é preciso pagar impostos relativos ao faturamento do negócio.


Como consultar desenquadramento do Simples?

Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.


Meu MEI foi desenquadrado e agora? 5 Informações mais importantes!!

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Como saber se o MEI ultrapassou o limite?

Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.


Quanto paga de imposto uma Me?

O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.


Qual a vantagem de ser me?

Uma microempresa tem algumas vantagens:

menos burocracia, com procedimentos simplificados; dispensa da necessidade de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego férias coletivas; dispensa, também, da necessidade de afixar quadro de trabalho (não precisa anotar horário de entrada e saída)


Qual o valor mensal do ME?

O valor a ser pago equivale a 5% do salário mínimo, que em 2021 fica em torno de R$60,00, acrescido do ICMS ou ISS, a depender da natureza da atividade da empresa.