Quais doenças devem ser notificadas em 24 horas?

Publicado por Alice Costa em 03-10-2025

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Quais doenças devem ser notificadas em 24 horas?

Quais são as doenças do quadro de notificação compulsória imediata?

  • caso suspeito ou confirmado — cólera, doença de chagas aguda, febre amarela, sarampo e rubéola;
  • surto ou agregação de casos ou óbitos — por difteria, meningites virais, exposição a contaminantes químicos;


Como funciona o sistema de notificação compulsória?

A notificação compulsória é feita na situação em que a norma legal obriga aos profissionais de saúde e pessoas da comunidade a comunicar a autoridade sanitária a ocorrência de doença ou agravo que estão sob vigilância epidemiológica.


Quais são as doenças de notificação?

Doenças e agravos de notificação imediata

  • Botulismo;
  • Carbúnculo ou Antraz;
  • Cólera;
  • Febre amarela;
  • Febre do Nilo Ocidental;
  • Hantaviroses;
  • Influenza Humana (Gripe) por novo subtipo (pandêmico);
  • Poliomielite;


Quais são os tipos de notificação compulsória?

notificação compulsória imediata (NCI), cujo prazo é de 24 horas; notificação compulsória semanal (NCS), que tem 7 dias de prazo; notificação compulsória negativa (NCN), comunicação semanal que informará que não foi identificada nenhuma ocorrência, durante a semana.


Como identificamos quais são as doenças de notificação compulsória?

Algumas doenças que devem ser notificadas: cólera, febre tifóide, botulismo, tuberculose, peste, dengue, febre amarela, hantavirose, varíola, doenças exantemáticas (sarampo, rubéola, etc.), tularemia, hepatite B/C, aids, malária, carbúnculo ou antraz, leptospirose, hanseníase, leishmaniose, tétano, difteria, coqueluche ...


Quais são as doenças de notificação imediata?

Lista de Notificação Compulsória Imediata

  • Botulismo;
  • Carbúnculo ou Antraz;
  • Cólera;
  • Doença de Chagas Aguda;


O que justifica a existência de doenças de notificação imediata em 24 horas?

O imediatismo imposto à notificação justifica-se pela necessidade de desencadear medidas de prevenção e controle em tempo hábil, nos casos de doenças com elevada gravidade ou potencial de disseminação e desencadeamento de surtos.


Quais são as doenças de notificação compulsória?

Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

  • Acidente de trabalho.
  • Aids.
  • Coqueluche.
  • Meningites.
  • Sarampo e rubéola (doenças exantemáticas)
  • Síndrome Gripal (com dados COVID19)
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave (com dados COVID19)
  • Surtos Notificados (incluindo Síndrome Gripal)


Onde e como realizar a notificação de doenças de notificação compulsória?

Doenças e eventos de notificação compulsória devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários de sua área de abrangência de segunda a sexta-feira no horário comercial ou ao plantão do CIEVS das 18h às 8 horas, nos finais de semana e feriados pelos telefones: 3350-93-5194.


Quais são as doenças de notificação compulsória?

As doenças que compõem a proposta final da Lista Brasileira de Doenças de Notificação Compulsória encontram-se relacionadas a seguir: 1 Cólera 2 Dengue 3 Difteria 4 Doença de Chagas (casos agudos) 5 Doença Meningocócica e Outras Meningites 6 Febre Amarela 7 Febre Tifóide 8 Hanseníase 9 Hepatite B 10 Leishmanioses Visceral


Por que essas doenças devem ser notificadas?

Além da COVID-19, são exemplos de doenças de notificação obrigatória: dengue, zika e chikungunya, hepatites, sífilis, toxoplasmose, tuberculose, hanseníase, leptospirose, febre amarela, acidentes de trabalho, violências, tétano entre outras. Por que essas doenças devem ser notificadas?


Qual a duração da notificação compulsória?

As notificações compulsórias são divididas em três espécies: notificação compulsória imediata (NCI), cujo prazo é de 24 horas; notificação compulsória semanal (NCS), que tem 7 dias de prazo; notificação compulsória negativa (NCN), comunicação semanal que informará que não foi identificada nenhuma ocorrência, durante a semana.


Quais são as doenças de notificação obrigatória?

Quais são as doenças de notificação obrigatória? A Portaria nº 204/2016 define as doenças ou agravos de notificação obrigatória às autoridades competentes de saúde. A COVID-19 foi incluída na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública pela Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020.