Quais os requisitos de admissibilidade do recurso especial?

Publicado por Isabel Cátia Nunes de Correia em 03-10-2025

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Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.


Quais são os requisitos de admissibilidade?

Esse é um requisito objetivo, segundo o qual o recurso a ser interposto tem que ser um recurso adequado. Ou seja, a parte deve verificar qual é o tipo de decisão proferida da qual se quer recorrer, o motivo da decisão, e interpor aquele que seja o recurso adequado para o seu caso.


Quais os pressupostos para admissibilidade dos recursos especial e extraordinário?

especiais de admissibilidade do recurso extraordinário. São pressuposto intrínsecos de admissibilidade o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.


Quem faz admissibilidade de recurso?

Quanto à apelação, a análise da admissibilidade é feita apenas pelo tribunal (NCPC, art. 1.010, § 3º). Quanto ao recurso especial e extraordinário, a análise é feita tanto pelo juízo que proferiu a decisão (a quo, de origem) como pelo juízo de destino (ad quem, a quem recorre o recorrente).


Quais são as principais súmulas relativas a admissibilidade do recurso especial?

Súmula 5: “A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”. Súmula 7: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Súmula 207: “É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem”.


Requisitos de Admissibilidade do Recurso (Processo Civil) - Resumo Completo

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O que quer dizer a Súmula 7 do STJ?

“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” (súmula 7, STJ).


O que diz a Súmula 279 STF?

SÚMULA 279 -

PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


Quem faz o juízo de admissibilidade do RESP?

1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e deve ser realizado pelo Tribunal de origem por força do art. 542 , § 1º do CPC , logo, não há que se falar em usurpação de competência.


Quem faz o juízo de admissibilidade do recurso ordinário?

1º juízo de admissibilidade: realizado pelo Magistrado a quo, ou seja pela autoridade que proferiu a decisão recorrida. 2º Juízo de Admissibilidade: realizado pelo órgão ad quem), aquele que julgará o recurso.