Qual a diferença entre detentor é possuidor?
Publicado por Pedro Ramos em 03-10-2025
Possuidor é aquele tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a propriedade. Desta maneira, o possuidor, ao contrário do detentor, será aquele que de fato exerce alguns ou todos os poderes do proprietário.
Qual a diferença de detentor Para possuidor?
O possuidor pode vir a adquirir a propriedade através da usucapião, enquanto o detentor não tem legitimidade para tanto, já que está com o bem em virtude de mera tolerância ou permissão, conforme anteriormente mencionado.
Quem é o detentor da posse?
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Quando o detentor adquire a posse?
Para que o detentor seja considerado possuidor, há necessidade de uma ato ou negócio jurídico que altere a situação de fato. Isso porque o fato da detenção da coisa é diverso do fato da posse.
Quais são os poderes do possuidor?
O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade. O artigo 1228 diz que o proprietário é aquele que pode usar, gozar, dispor ou pode reaver a coisa.
Direito das Coisas - Aula 07 - Diferenças Entre Possuidor e Detentor - Art. 1.204 e Art. 1198
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Quais são os tipos de posse?
Existem dois tipos de posse. A direta e a indiretaA Posse Direta: É a posse daquele indivíduo que ocupa imediatamente um bem. ... Posse indireta:É a posse do real proprietário do bem, mas que por algum motivo não está em contato físico e direto com o mesmo. ... Fruição – Ação de aproveitar ou usufruir;
Quais os direitos do possuidor?
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Quando se dá a posse do imóvel?
Diferente da propriedade, tem a posse de um imóvel quem, de acordo com o artigo 1.196 do Código Civil, tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade ou seja o usufruto, disposição ou reivindicação.
Como se adquire a posse de imóvel?
A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.