Qual a multa por criar passarinho?
Publicado por Ivo Melo em 03-10-2025
De acordo com Gomes, quem mantém animal silvestre em cativeiro, sem autorização, está sujeito à multa de R$ 1.625,70. Para animal que está ameaçado de extinção, o valor é de R$ 16.250 e o infrator responde por crime ambiental.
Quanto é uma multa de passarinho?
Conforme determina a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, combinado com o Decreto Nº 6524/2008, a multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por individuo de espécie não constante listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie ...
Qual a pena para quem cria passarinho?
A pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
É crime ter passarinho em gaiola?
O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.
É legal criar passarinho?
Para criar esses pássaros, é necessário ter uma autorização do IBAMA, além de uma origem certificada. Existem casos especiais, como o dos papagaios, que dispensa o tutor de autorização, mas precisa de certificados específicos.
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É errado criar passarinho?
Quando se tem um pássaro criado em cativeiro não é pecado mantê-lo na gaiola, mas quando se trata de animais capturados da natureza e aprisionados em gaiolas simplesmente para satisfazer a vaidade e o prazer humano, é um pecado, uma violação das Escrituras.
É proibido vender pássaros?
“É importante ressaltar que não existe nenhum país do mundo onde essa criação é proibida”, afirmou. Passarinho optou por regularizar a criação, manutenção e comercialização de aves nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, desde que observados requisitos legais.
Como denunciar quem cria pássaros em gaiolas?
Tel - 0800 618080. Envie um email. Visite o site do Ibama.
Quais os pássaros que são liberados pelo Ibama?
No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.