Qual a teoria adotada pelo CDC quanto à definição de consumidor é possível mitigar?

Publicado por Luísa Teixeira de Campos em 03-10-2025

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A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor para alcançar a pessoa física ou jurídica que, embora não seja a destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor.


Qual a teoria adotada pelo CDC quanto à definição de consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.


Quais as teorias acerca do conceito de consumidor?

Existem três teorias que buscam explicar seu significado. Tais correntes são: finalista pura, maximalista e finalista mitigada. As três teorias foram analisadas à luz da doutrina e da jusrisprudência, sendo comentados os julgados apresentados para melhor compreesão.


Qual a teoria que melhor define o consumidor destinatário final explique?

Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo.


Qual teoria adotada pelo STJ?

Para o STJ, que adota a teoria finalista na definição de consumidor, a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço não ostenta essa qualidade, salvo se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor.


Aula 05 Consumidor Teorias Finalista, Maximalista e Mista Consumidor por Equiparação

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Qual a teoria da ação adotada pelo STJ e pelo novo CPC?

O sistema processual civil brasileiro adotou a teoria eclética da ação, segundo a qual o direito de ação constitui direito autônomo reconhecido pelo preenchimento das condições da ação, quais sejam, legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.


Qual é o entendimento majoritário do STJ sobre consumidor?

Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado. ... O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".


O que se entende por consumidor final?

O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.


Qual a posição atual do STJ para definir quem é consumidor?

A doutrina brasileira estabelece que é consumidor o destinatário final, a exemplo da redação do art. 2º do CDC: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único.