Qual artigo 129?
Publicado por Neuza Eduarda Silva em 03-10-2025
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Como é a consumação do crime previsto no artigo 129 do CP?
São inexigíveis para a sua consumação as intervenções cirúrgicas arriscadas ou tratamentos duvidosos. · Perda ou inutilização de membro, sentido ou função: há perda quando cessa o sentido ou função, ou quando o membro ou órgão é extraído ou amputado (extração dos dois olhos da vítima, por exemplo).
Qual a pena para lesão corporal leve art 129 CP?
Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo. Ex.: agressões que resultem em lesão física.
O que significa artigo 147 e 129?
A pena prevista para o delito de lesão corporal é de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos, nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal, com a redação da Lei 11.340/2006; para o crime de ameaça é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa (art. 147 do CP).
O que é lesão corporal de natureza gravíssima?
A lesão corporal gravíssima acontece quando a outra pessoa perde a capacidade para o trabalho. As agressões foram tão fortes que o outro ficou incapaz de exercer seu trabalho de forma permanente e não só por 30 dias. Ela se configura também quando ocorre alguma enfermidade incurável.
Art. 129 do CP - Parte 01
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Quais são as lesões corporais gravíssimas?
Estes são os casos de lesão corporal gravíssima:Incapacidade permanente para o trabalho;enfermidade incurável;perda ou inutilização do membro, sentido ou função;deformidade permanente;aborto:
Qual a diferença de lesão corporal grave e gravíssima?
Enquanto que a lesão que acarretasse apenas a debilidade permanente do membro, sentido ou função enquadrava-se no crime de lesão corporal grave, a lesão que cause a perda destes sofre uma maior punição, portanto, enquadra-se como gravíssima.
O que quer dizer o artigo 129 do Código Penal?
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
O que diz o artigo 147?
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.