Qual CST de PIS e Cofins para devolução de venda?
Publicado por Lia Margarida Miranda Correia em 03-10-2025
O CST de devolução de venda do regime não cumulativo é o CST próprio de crédito (50 a 56 ou 60 a 67); já o CST referente a devolução de vendas tributadas no regime cumulativo é o CST 70 (operação sem direito a crédito).
Qual o CST de PIS e COFINS para devolução de venda?
Sendo assim, o mais indicado para esta operação é o CST 99 (Outras operações).
Qual o CST de devolução de venda?
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”.
Qual CST de PIS e COFINS usar?
Nos produtos sujeitos a substituição tributária de PIS e COFINS, deverá o fabricante ou importador utilizar o CST 05. A Substituição Tributária de PIS e COFINS é o regime no qual é atribuída a responsabilidade do recolhimento destas contribuições ao fabricante ou importador.
Quando usar o CST 70 no PIS e COFINS?
EntradasCompras: Usar 70, pois no regime cumulativo não há direito a crédito de PIS/Cofins;Devolução de vendas: Usar 98 - o crédito (estorno de débito) será feito automaticamente pelo sistema por meio de ajustes e não diretamente na nf de devolução;Outras operações não citadas acima: 98;
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Quando o CFOP e 5202 Qual CST usar?
Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CST: 000 (ICMS Tributado Integralmente) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia 01/11/2016 do fornecedor XYZ Ltda.
Qual é o Csosn para devolução?
Consta no Portal da NF-e a orientação de Preenchimento da NF-e em que estabelece que na devolução de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional CRT 1 para contribuinte não optante pelo Simples Nacional deverá ser utilizado o CSOSN 900.
Qual o código de remessa para conserto?
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Como classificar PIS e COFINS?
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.