Qual é a diferença entre PPRA e PGR?
Publicado por Vasco Sebastião Santos de Nascimento em 03-10-2025
A grande diferença entre o PPRA e o novo PGR é que este último engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. O PPRA visa o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), apenas.
Qual a diferença entre PPRA e o PGR?
Isso porque o PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos. Já o PGR é bem mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos.
Quando o PGR substitui o PPRA?
Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.
Qual a diferença do PGR?
Portanto, a diferença básica entre GRO x PGR está na abrangência. Enquanto o GRO é o grande modelo de gestão, o PGR é uma das ferramentas que colocam em prática as ações e processos determinados pela norma. ... Desse modo, ele trata de todo escopo da gestão de riscos ocupacionais.
Quem está dispensado de elabora o PGR?
O MEI precisa elaborar o PGR? Segundo a nova NR-01, no subitem 1.8.1, o MEI está dispensado de elaborar o PGR. Ou seja, não precisa elaborar o documento.
PGR x PPRA - Quais as Diferenças Fundamentais?
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Quem não precisa fazer o PGR?
Nesta nova NR, é determinado que microempreendedores individuais (MEI) e micro empresas (ME) não necessitam mais, legalmente, desenvolver um PGR. Contudo, o grau de risco de cada empresa deve ser levado em consideração, além do seu tamanho.
Quais empresas não precisam de PPRA?
A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
Quando o PGR deve ser revisado?
A avaliação dos riscos ocupacionais no PGR deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 (dois) anos ou 3 (três) anos para as organizações que possuem certificações em sistema de gestão de SST, por exemplo, OHSAS 18001 e ISO 45001.