Qual é o período probatório de um servidor público?
Publicado por Júlia Henriques em 03-10-2025
O estágio probatório tem a duração de 3 anos após iniciar as atividades na administração pública. No entanto, nem sempre foi esse prazo, porque houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.
Quantos anos e o estágio probatório do servidor público?
O estágio probatório se entende pelos 3 primeiros anos de atividade, e é iniciado logo na entrada do cargo público. Há alguns anos, houve uma certa confusão nessa questão do prazo, porque a Lei nº 8.112 de 1990 falava que o prazo era de 2 anos, porém, em 1998 a Emenda Constitucional nº 19 alterou para 3 anos.
Qual a duração do estágio probatório?
3º: O estágio probatório terá a duração de 24 meses, de acordo com o disposto no art. 20, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”
O que é o período probatório?
É um período de adaptação onde será verificado o desempenho do servidor recém admitido na Instituição e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado, com duração de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua entrada em exercício.
O que é estágio probatório no serviço público?
Estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público.
Estágio probatório: o que é e como funciona
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O que é exigido no estágio probatório?
É um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade.
Quem está em estágio probatório pode pedir remoção?
Já no âmbito federal, no Estatuto dos servidores civis federais (Lei nº 8.112/90) não há nenhum artigo que proíba expressamente a remoção de servidor público em estágio probatório.
Qual a diferença entre estágio probatório e estabilidade?
Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que o estágio probatório não pode ser confundido com a estabilidade. São institutos distintos, pois enquanto o estágio probatório refere-se ao cargo, assim, a cada novo cargo efetivo, o servidor está sujeito a um novo estágio, a estabilidade está relacionado com o serviço público.
Quantas faltas pode ter no estágio probatório?
– De 1 (uma) a 3 (três) faltas injustificadas subtrai 2,00 (dois) pontos da nota avaliação de desempenho do período; – Acima de 3 (três) faltas injustificadas subtrai 3,50 (três e cinquenta) pontos da nota da avaliação de desempenho do período.