Qual é o recurso contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária?
Publicado por Raquel Íris Martins Vicente em 03-10-2025
416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Qual o recurso cabível contra a decisão de impronúncia?
Contra a impronúncia não é mais cabível recurso em sentido estrito (ficando revogada a segunda parte do inciso IV, do art. 581, do CPP). Nos termos do art. 416, CPP (nova redação), para vergastar a impronúncia será cabível apelação, destacando-se sua natureza de sentença terminativa.
Qual é o recurso contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária *?
416 do CPP, é a única regra aplicável em tal situação: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação”, uma vez que a absolvição sumária gera coisa julgada material, indo assim ao encontro do inciso I do art. 593 do CPP, que diz que contra decisão definitiva absolvição cabe apelação.
É cabível apelação contra a sentença de impronúncia é absolvição sumária?
Segundo o código de processo penal, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, já contra a decisão que concluir pela competência do juízo e que pronunciar o réu caberá recurso em sentido estrito.
Qual o recurso cabível contra absolvição sumária?
Na hipótese de absolvição sumária, o recurso cabível é o de apelação, caso contrário, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, providenciando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público, se for o caso, do querelante e do assistente.
CPP COMENTADO - ART 416 - Recurso contra decisão de impronúncia ou absolvição sumária.
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O que é a absolvição sumária?
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
Quando deverá ser o réu absolvido sumariamente?
Pode o juiz absolver sumariamente o réu quando presente qualquer das causas de exclusão da culpabilidade. Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz deve absolver sumariamente o réu diante da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
Quais os recursos cabíveis da decisão de pronúncia da impronúncia e da absolvição sumária?
O recurso cabível da impronúncia será a apelação, conforme art. 416 CPP. Nas hipóteses taxativas do art. 415 CPP, o juiz presidente proferirá sentença de mérito, absolvendo o acusado em decisão capaz de formar coisa julgada material.
Qual o recurso cabível para a decisão que absolve sumariamente art 397 CPP )?
Fundamentação da sentença de absolvição: A decisão que absolve sumariamente o acusado deve ser fundamentada, pois que dela cabe recurso apelação.
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