Qual o prazo para anular ato administrativo?

Publicado por Eduardo Campos de Ribeiro em 03-10-2025

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54 da Lei Federal nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê o prazo decadencial de 5 anos para anulação de seus atos administrativos.


Qual o prazo para a Administração anular seus atos?

54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.


Como cancelar um ato administrativo?

“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


Quando a Lei estabelece que o direito da Administração anular?

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


Quem pode anular ou revogar ato administrativo?

Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação. ... Muitas vezes, a decisão de revogar um ato entrará em conflito com a esfera de direitos dos administrados.


Prazo para anular ato administrativo

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Quem pode desfazer um ato administrativo?

O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.


Quem tem dever de invalidar do ato administrativo?

A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.


Pode a Administração Pública anular atos administrativos?

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


É atributo que impede a anulação dos atos administrativos pela administração?

Tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de anulação. Basta que possuam vícios de legalidade/legitimidade. O que não é possível é a anulação de um ato administrativo por razões de mérito (juízo de conveniência).