Qual o prazo para impugnar uma assembleia de condomínio?
Publicado por Francisca Lopes de Lopes em 03-10-2025
Prazo para a impugnação de assembleia de condomínio O pedido de impugnação à Justiça deve ser feito em até 60 dias após a Assembleia Geral Ordinária. Caso a reunião seja uma Assembleia Geral Extraordinária, o prazo diminui para 20 dias.
O que precisa para impugnar uma assembleia de condomínio?
Os condôminos insatisfeitos devem impugnar a assembleia condominial ingressando com uma ação no Poder Judiciário, solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.
Quando uma decisão de assembleia pode ser anulada?
Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
Como derrubar uma assembleia de condomínio?
A anulação de assembleia condominial é sempre feita por meio de uma ação judicial que objetiva a declaração de nulidade pelo juiz. Qualquer condômino pode ingressar com essa ação.
Como contestar uma ata?
- pedir ao presidente da mesa (ou à síndica, já que foi ela quem assinou) que faça um aditamento da ATA. - pedir a leitura e retificação na próxima assembleia, - reunir 1/4 dos condôminos e convocar uma AGE com a pauta leitura, retificação e aprovação da ATA de tal assembleia.
Impugnação de Assembleia Condominial
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Como se faz um adendo em ata?
O adendo deve incluir a linguagem exata que foi votada e aprovada para a mudança. Remova todas as cópias da ata anterior de arquivos e registros e substitua-a pela versão revisada.
Como corrigir uma ata de reunião?
Se o relator cometer um erro, deve empregar a partícula retificativa digo, como neste exemplo: “Aos vinte dias do mês de março, digo, de abril, de mil de dois mil e treze…” Quando se constatar erro ou omissão depois de lavrada a ata, usa-se a expressão “em tempo”: “Em tempo: onde se lê março, leia-se abril”.
Como anular uma eleição de síndico?
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Como anular assembleia virtual?
Já, quando o condômino entender que há violação de seu direito e/ou qualquer irregularidade, o requerimento judicial para anular totalmente a assembleia ou algum dos tópicos, pode ser realizado por intermédio do advogado ou, salvo casos específicos, diretamente no Juizado Especial.