Quando é possível a convalidação do ato administrativo?
Publicado por Maria Leticia Matias de Soares em 03-10-2025
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
É possível a convalidação de atos administrativos?
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
Em que consiste a convalidação do ato administrativo?
A convalidação, assim, é modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.
Quais os elementos do ato administrativo podem ser convalidados?
A Lei no 4.717 de 1965, conhecida como Lei da Ação Popular, indiretamente, acaba por indicar quais seriam os cinco elementos do ato administrativo, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esse rol é adotado por diversos doutrinadores, inclusive por Helly Lopes Meireles.
Quais atos não podem ser convalidados?
A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha.
CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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Quais são os atos que podem ser convalidados?
Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.
Quais são os atos administrativos irrevogáveis?
São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
Quais são as formas de convalidação do ato administrativo?
As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão. A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
Quais são os elementos vinculados do ato administrativo?
Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.