Quando enquadrar em EPP?

Publicado por César Gomes Nascimento em 03-10-2025

(72 votos)

Para uma empresa se enquadrar como EPP é necessário que seu faturamento anual seja de R$360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.


Quando uma empresa se enquadra como EPP?

Requisitos de uma empresa de pequeno porte (EPP)

Uma empresa é definida como empresa de pequeno porte quando ela fatura anualmente de mais de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões (receita bruta).


Quando devo mudar de ME para EPP?

Caso o faturamento ME supere os R$ 360.000,00, no ano seguinte ela deve sofrer um novo enquadramento, passando a ser uma EPP. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 4,8 milhões de faturamento.


Como saber se uma empresa e ME ou EPP?

clica em situação fiscal e vai até informações cadastrais e veja o porte da empresa. Pessoal, Para efeitos de enquadramento como ME ou EPP, não é feito na Receita Federal, mas sim na Junta Comercial. Se a empresa ultrapassar o limite de ME, deverá arquivar na Junta Comercial o pedido de Transformação de ME para EPP.


Como verificar o porte da empresa?

No seu cartão do CNPJ irá constar o porte da sua empresa. Você definirá junto com seu contador quanto sua empresa pretende faturar, no momento da abertura. Depois, a cada ano, a Receita Federal verifica o porte a partir da declaração de faturamento.


Enquadramento como ME ou EPP

20 curiosidades que você vai gostar

Como consultar uma empresa me?

Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:Acesse a página de serviços do site da Receita Federal;Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem;Clique em consultar.As informações básicas do seu negócio serão exibidas e a situação de ativo ou não;


Como faço pra mudar uma empresa de ME para EPP?

Caso uma ME supere os R$ 360 mil de faturamento, ela passa a ser considerada EPP no ano seguinte. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 360 mil de faturamento. Neste caso, o empreendimento volta a ser uma ME.


Como alterar de ME para EPP na Receita Federal?

Você só precisa registrar o ato do novo enquadramento, não há necessidade em alterar o contrato, lembrar de levar DBE juntamente com o processo da JUCESP.


Quem pode ser ME e EPP?

Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.