Quando enquadrar em EPP?
Publicado por César Gomes Nascimento em 03-10-2025
Para uma empresa se enquadrar como EPP é necessário que seu faturamento anual seja de R$360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
Quando uma empresa se enquadra como EPP?
Requisitos de uma empresa de pequeno porte (EPP)
Uma empresa é definida como empresa de pequeno porte quando ela fatura anualmente de mais de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões (receita bruta).
Quando devo mudar de ME para EPP?
Caso o faturamento ME supere os R$ 360.000,00, no ano seguinte ela deve sofrer um novo enquadramento, passando a ser uma EPP. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 4,8 milhões de faturamento.
Como saber se uma empresa e ME ou EPP?
clica em situação fiscal e vai até informações cadastrais e veja o porte da empresa. Pessoal, Para efeitos de enquadramento como ME ou EPP, não é feito na Receita Federal, mas sim na Junta Comercial. Se a empresa ultrapassar o limite de ME, deverá arquivar na Junta Comercial o pedido de Transformação de ME para EPP.
Como verificar o porte da empresa?
No seu cartão do CNPJ irá constar o porte da sua empresa. Você definirá junto com seu contador quanto sua empresa pretende faturar, no momento da abertura. Depois, a cada ano, a Receita Federal verifica o porte a partir da declaração de faturamento.
Enquadramento como ME ou EPP
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Como consultar uma empresa me?
Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:Acesse a página de serviços do site da Receita Federal;Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem;Clique em consultar.As informações básicas do seu negócio serão exibidas e a situação de ativo ou não;
Como faço pra mudar uma empresa de ME para EPP?
Caso uma ME supere os R$ 360 mil de faturamento, ela passa a ser considerada EPP no ano seguinte. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 360 mil de faturamento. Neste caso, o empreendimento volta a ser uma ME.
Como alterar de ME para EPP na Receita Federal?
Você só precisa registrar o ato do novo enquadramento, não há necessidade em alterar o contrato, lembrar de levar DBE juntamente com o processo da JUCESP.
Quem pode ser ME e EPP?
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.