Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução?

Publicado por Rafaela Sá de Soares em 03-10-2025

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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.


Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução de um crime ele será considerado tentado?

Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


Quando ocorre a desistência voluntária?

A desistência voluntária ocorre quando o agente não dá prosseguimento à execução da infração penal por sua própria vontade, ou seja, o agente inicia a prática do delito, que somente não se consuma, porque ele desistiu da ação, que poderia ter continuado com os atos executórios, mas não o fez.


Como deve o partícipe responde nos casos em que o agente desiste de prosseguir ou se arrepende de maneira eficaz?

Exige-se, assim, que o partícipe convença o autor a não consumar a infração penal, pois, em caso contrário, responderá pelo delito, em face da ineficácia de sua desistência.


Qual a consequência jurídica da desistência voluntária e arrependimento eficaz?

6 Consequência Jurídica

Segundo a doutrina, reconhecendo-se a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz, o agente é agraciado com uma saída da conduta criminosa, sendo a ele estendida uma “ponte de ouro”, para que o agente não responda pela tentativa, uma vez que é louvável sua desistência.


Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz: aula COMPLETA do art. 15, Código Penal [Atualizado]

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Qual a natureza jurídica do arrependimento e na desistência voluntária?

Natureza jurídica:

Parte da doutrina entende que tanto a desistência voluntária, como o arrependimento eficaz são causas de extinção da punibilidade não previstas no artigo 107 do Código Penal.


Qual a consequência jurídica da aplicação do arrependimento posterior?

A consequência jurídica da causa redutora de pena: o arrependimento posterior provocará, se reconhecido no processo crime, uma redução obrigatória da pena.


Quando o agente voluntariamente desiste da execução do crime responde apenas pelos atos praticados tal conceito Refere-se A?

O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.


Quais os efeitos da desistência voluntária?

Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução que iniciara; ele cessa a execução, porque a quis interromper (mesmo que haja sido por medo remorso ou decepção) e não porque tenha sido impedido por fator externo à sua vontade.