Quanto ganha vigia noturno 12x36?

Publicado por Nelson Fonseca de Pinheiro em 03-10-2025

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Faixa salarial e piso salarial 2022 A faixa salarial do Vigia Noturno fica entre R$ 1.325,22 (média do piso salarial 2022 de acordos coletivos), R$ 1.373,02 (salário mediana da pesquisa) e o teto salarial de R$ 2.145,01, levando em conta o salário base de profissionais em regime CLT de todo o Brasil.


Qual é o salário de um vigia noturno?

Hoje quem trabalha como Vigia Noturno ganha em média um salário de R$ 1.423,00.


Quantas horas o vigia noturno pode trabalhar?

O vigia noturno tem a mesma carga horária diária padrão das demais profissões regidas pela CLT: 8 horas de trabalho.


Qual é o valor do ticket alimentação do vigia?

O Vale refeição em questão refere-se a 5,40 R$ por dia trabalhado. Quem trabalha na escala 12 X 36 horas recebe também por dia de trabalho.


Qual o salário de um vigilante 12x36 2022?

Convenção Coletiva 2022 está disponível

O piso salarial foi elevado a R$1.845,56, que acrescido do adicional de periculosidade de R$ 553,67 tem o valor total de R$ 2.399,23.


Cálculo de Adicional Noturno passo a passo simples e objetivo (pós reforma trabalhista)

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Quanto vai ser o salário do Vigilante 2022?

São Paulo - R$ 1.621,34.


Qual a data base do dissídio 2022?

A partir de 1º de janeiro de 2022, será aplicado o reajuste de 4% sobre os salários devidos em 1º de dezembro de 2021. O salário devido em janeiro de 2022 deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro/2022.


Qual o valor do ticket alimentação do Vigilante 2021?

As partes convenentes ajustam que, a partir de 1º de janeiro de 2021, as empresas ficam obrigadas a conceder Ticket Refeição, no valor de R$20,93(vinte reais e noventa e três centavos), por dia efetivamente trabalhado, a todos os empregados, independentemente do regime de trabalho.


Qual valor do Ticket-alimentação 2021?

Vale Alimentação/refeição:

a) R$ 320,00(trezentos e vinte reais), nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, e a partir de março de 2021, o valor será de R$330,00(trezentos e trinta reais), para os empregados de condomínios, residenciais e não residenciais.