Que tipo de imposto e o PIS e COFINS?
Publicado por Fabiana Gaspar de Sousa em 03-10-2025
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Que tipo de Imposto e o PIS?
São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social. Tratam-se, portanto, de tributos cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios.
O que significa Imposto PIS?
O PIS e a COFINS são siglas de dois tributos pertencentes à Constituição Federal nos artigos 195 e 239, que significam: PIS: Programa de Integração Social; COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Quem recolhe o PIS e COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Quais são os tipos de tributos?
A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
O que é PIS e COFINS
34 curiosidades que você vai gostar
Quais são os três tipos de tributos no Brasil?
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Como é feito o recolhimento do PIS e COFINS?
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Quem paga o PIS a empresa ou o governo?
O abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.
Quais os contribuintes estão obrigados ao recolhimento do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras?
Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) (Lei Complementar nº 70, de 1991, art.