Quem causa dano tem que reparar?
Publicado por Miguel Diego Vicente em 03-10-2025
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O que é reparar o dano?
A reparação de danos decorre da responsabilidade civil do agente causador do infortúnio. Ou seja, a responsabilidade civil tem como pressuposto a violação de uma norma, de um dever jurídico por parte de alguém que, desta ação ou omissão, tem o dever de reparar o dano causado a outrem.
Quem causa dano tem que indenizar?
O artigo 927 do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A obrigação de indenizar é daquele que provocou (também por ato de omissão) o prejuízo.
Quando não for possível reparar o dano o que deve ser feito?
A contraprestação do dano é, então, pecuniária e obrigatória, de maneira que, se não há possibilidade de se reparar um estrago, pode-se indenizar a vítima. Se esta perdeu um braço por culpa de outrem, este lhe indenizará no importe pecuniário correspondente.
Quem deu causa ao dano?
A regra do art. 1.518 , 2ª parte, do CC estabelece que responde pelo dano quem lhe deu causa. Dessa forma, tendo o empregado de uma empresa, contratado por outra, sofrido acidente de trabalho, e estando provado que ambas concorreram culposamente para o infortúnio, respondem solidariamente pelos danos causados.
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Quando a empresa causa prejuízo a clientes?
Na hipótese de ocorrência de dano na relação contratual, provocado pelo fornecedor, (por exemplo: defeito ou má qualidade de produto, atraso na entrega, etc.), o fornecedor estará obrigado à indenizar o consumidor na proporção do dano causado e relativa aos respectivos bens e/ou serviços adquiridos.
O que diz o artigo 927 do Código Civil?
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Quando alguém é obrigado legalmente a se responsabilizar por uma obrigação?
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Qual o prazo para ação de reparação de danos?
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.