Quem é isento de preparo recursal?

Publicado por André Teixeira em 03-10-2025

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511, CPC). São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita).


Quais são os recursos que não precisam de preparo?

§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.”


Quem paga o preparo recursal?

Todavia, terá que recolher em DOBRO. De acordo com o art. 1.007, § 4o do NCPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.


O que é falta de preparo?

Falta de recolhimento do preparo é vício formal que não pode ser suprido pelo julgamento do recurso.


O que é preparo recursal no novo CPC?

Preparo recursal é o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso, que deve ser feito antes da interposição do recurso. Assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 511.


PREPARO RECURSAL | TEORIA GERAL DOS RECURSOS - AULA 10

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Para que serve o preparo recursal?

Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.


O que é o valor do preparo?

É o pagamento, feito na época certa, das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto, que compreenderão, além das custas (quando exigíveis), os gastos do porte de remessa e de retorno e, se necessário, o deslocamento dos autos.


O que é preparo justifique?

O preparo consiste no pagamento de um tributo da espécie taxa, que deve ser comprovado pelo recorrente no momento da interposição do recurso, sob pena de o magistrado lhe aplicar a pena da deserção, vale dizer, sob pena de o recurso não ser admitido, conforme dispõe caput do art.


O que é o preparo na justiça do Trabalho?

Para que os recursos sejam aceitos e conhecidos pela Instância Superior será necessário o “preparo”, que nada mais é do que o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais de acordo com o artigo 899 da CLT e que se trata de um dos requisitos de admissibilidade do recurso.