Quem é o polo passivo na ação de inventário?

Publicado por Violeta Catarina Abreu Macedo Cunha em 03-10-2025

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Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo.


Quem é a parte passiva no inventário?

2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art.


Quem é o réu no processo de inventário?

12, § 1º do Código de Processo Civil, quando o inventariante for dativo não poderá representar ativa e passivamente a sucessão, haja vista que, nestes casos, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.


Quem são as partes no inventário?

IV – o testamenteiro; V – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.


Quem tem legitimidade passiva?

Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.


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Quem são os legitimados ativo e passivo?

Divide-se entre: Ativa: é a legitimidade para titularizar o direito pleiteado. Passiva: é a legitimidade para responder pela satisfação do direito pleiteado.


Quem é a parte passiva?

Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir. O autor e réu são as partes processuais e formam, respectivamente, os polos ativo e passivo da ação.


O que entra no inventário de um falecido?

Inventário é um documento onde ficam listados todos os bens do falecido, assim como direitos e obrigações. Ou seja, todo o patrimônio deixado pelo indivíduo. Esse documento ajuda na identificação dos pertences dele e, assim, auxilia na realização da partilha.


Quem são os herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Os necessários são ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.