Quem julga ADI estadual?

Publicado por Kyara Yara Coelho em 03-10-2025

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125 da CF/88: “§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)”.


Quem julga ADI de lei estadual?

A competência originária para julgar e processar a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual é do supremo tribunal federal (STF). O objeto principal da ação é a procedência do pedido com a declaração de inconstitucionalidade, por decisão, de determinada lei ou ato normativo.


Quem pode propor uma ADI estadual?

Segundo o STF, tendo como parâmetro a CF/88, os legitimados especiais seriam: Governadores de Estado e do Distrito Federal, mesa da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal, confederação sindical e entidade de classe.


Quem cabe julgar a ADI de lei municipal?

A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).


Quem será competente para julgar a inconstitucionalidade de uma lei estadual que ao mesmo tempo fere a Constituição Estadual e a Constituição Federal?

O único órgão competente para declarar a inconstitucionalidade da lei é o Supremo Tribunal Federal, com eficácia plena, se em ação direta, principaliter, ou eficácia limitada, se em exceção, incidenter tantum; nenhum outro juiz ou tribunal dispõe de semelhante poder, podendo, quando muito, não aplicar a lei — porque ...


Controle de Constitucionalidade Estadual

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Quem pode declarar a inconstitucionalidade da lei?

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu ...


Como declarar a inconstitucionalidade de lei estadual?

No controle difuso-incidental, no plano estadual, qualquer juiz ou tribunal estadual pode exercer, ante um caso concreto, o controle de constitucionalidade e declarar, incidentemente, a inconstitucionalidade de qualquer ato ou lei municipal, estadual ou federal quando confrontado com a Constituição Federal.


Quem pode propor ADI em face de lei municipal?

125 da CF/88: “§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)”.


Como é feito o controle de constitucionalidade de uma lei municipal?

O controle de constitucionalidade de normas municipais tendo como parâmetro a Lei Orgânica de um determinado município é impossível, já que não existe previsão constitucional. Haverá controle de legalidade. Esse controle não tem ações judiciais específicas para ser provocado, nem legitimados pré-estabelecidos.