Quem não é consumidor por equiparação?
Publicado por Márcio Artur Henriques Sá em 03-10-2025
O dispositivo legal prevê que se equiparam aos consumidores "todas as vítimas do evento"; ou seja, o CDC estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo, sendo também chamados de bystanders.
Quem não é consumidor?
2º, caput, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), como sendo “[...] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. ... Fica excluído da proteção da lei consumerista portanto, a relação de consumo chamada intermediária.
São exemplos de consumidor equiparado?
Exemplo 4 – “uma pessoa compra maionese, faz uma salada e serve para alguns amigos. A maionese estava estragada e todos passam mal”. Todos os amigos são consumidores por equiparação, pois foram atingidos pelo defeito do produto.
Quem não é consumidor final?
Nessa operação, o produto / mercadoria comercializada, está sendo adquirida para compor a fabricação de um novo produto, para ser modificada, ou revendida. Nesse caso, o Destinatário dessa NF-e não é Consumidor Final porque ele não o está comprando para uso próprio, mas sim para tratá-lo e vendê-lo a outra Pessoa.
Qual a diferença entre consumidor final e não contribuinte?
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
Quer Saber? Consumidor por Equiparação #7 (20.10.20)
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Como saber se o cliente e consumidor final?
Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual. Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta.
O que é um consumidor por equiparação?
Neste azo, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, prevê mais uma forma de consumidor, é o consumidor por equiparação. Sendo assim, consumidor por equiparação é toda coletividade, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
São consumidores equiparados aqueles definidos no art 17 e 29 do CDC?
17 e 29. Vejamos, então: ART. 2º, § único "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo."
Quem são os fornecedores equiparados?
Há ainda o que a doutrina chama de "Fornecedor por equiparação": "Aquele terceiro que na relação de consumo serviu como intermediário ou ajudante para a realização da relação principal, mas que atua frente a um consumidor como se fosse o fornecedor.