Quem paga o ITCD na doação em dinheiro?

Publicado por Rui Leal de Correia em 03-10-2025

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Quem é o contribuinte do ITCD - Doação? O contribuinte do ITCD, em regra, é o donatário, ou seja, aquele que recebe os bens e direitos doados, ficando o doador solidariamente responsável pelo pagamento do imposto.


Quem paga o ITCMD na doação em dinheiro?

Quem deve pagar o ITCMD

De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações: Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário. Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.


Quem paga o ITCMD o doador ou quem recebe a doação?

Assim, são contribuintes do ITCMD: – na transmissão causa mortis: o herdeiro ou legatário; – na doação: o donatário; – na cessão de herança, de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.


Como pagar ITCMD doação em dinheiro?

O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.


Quem paga o ITCMD comprador ou vendedor?

No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.


ITCMD - QUEM DEVE PAGAR E QUEM ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO?

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Quem paga o ITCMD na venda de imóvel?

O valor referente ao ITD, Imposto de Transmissão por Doação, que é um outro nome para o imposto ITCMD, deve ser recolhido pela pessoa que está recebendo a doação do bem.


Quem deve pagar o ITCMD no inventário?

Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens. Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD.


Qual o prazo para recolher Itcmd sobre doação em dinheiro?

Segundo disposição do Artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 (trinta) dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 (cento e oitenta) dias contados da data do falecimento do autor da herança.


Como fazer com o Itcmd Se não tem dinheiro para pagar?

Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;Se a alíquota de doação no seu estado for menor que a de herança, você pode antecipar a herança em forma de doação;Integralizar o patrimônio em uma holding familiar.