Quem pode pedir arresto?

Publicado por Artur Filipe Freitas Vaz em 03-10-2025

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Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.


O que é necessário para pedir um arresto?

O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.


Quem faz arresto?

Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.


Como se dá o arresto?

ARRESTO COMO FORMA DE GARANTIR O CRÉDITO

O arresto consiste na apreensão dos bens do devedor fundada em decisão judicial como forma acauteladora para assegurar ou garantir que o credor possa receber seus créditos, evitando que seja prejudicado injustamente nos casos de desvio de bens.


Quando é possível o arresto?

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fazer arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça.


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O que é arresto no novo CPC?

Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.


É possível arresto antes da citação?

O ordenamento jurídico autoriza o arresto de bens antes de aperfeiçoada a citação, nos termos do art. 830 do NCPC, cujo objetivo precípuo, além de garantir a execução, é fazer o executado não localizado ou que se oculta comparecer aos autos.


Qual a finalidade do arresto?

O arresto é a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa.


O que acontece depois do arresto?

Uma vez efetivado o arresto, o exequente deverá providenciar a citação por edital do executado – caso não haja seu comparecimento espontâneo ou não seja realizada a citação por hora certa, por exemplo. Após a citação, o arresto será convertido em penhora (NCPC, art. 830, § 3º).