Quem pode requerer tombamento?
Publicado por Victória Raquel Pacheco de Monteiro em 03-10-2025
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na ...
Quem pode solicitar o tombamento?
O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Iphan, pelos governos estaduais, por meio de suas instituições responsáveis pela área, ou pelas administrações municipais, segundo leis específicas ou a legislação federal.
Como solicitar o tombamento?
A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem.
Como um interessado pode solicitar tombamento de um imóvel?
É preciso preencher o requerimento padrão e trazer uma breve defesa da pertinência do tombamento solicitado. Em caso de pessoa física, além do requerimento é preciso trazer cópia do RG e CPF. Para pessoa jurídica, é preciso trazer cópia do CNPJ.
Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado?
União e dono de imóvel tombado podem responder por conservação do bem. A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de 1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação desse patrimônio.
AGU Explica - Tombamento
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Quem cuida do bem tombado?
Independentemente do tipo de bem que tenha sido tombado, haverá sua descrição obrigatória no Livro do Tombo; registro público cuja conservação, na maioria dos casos, compete a repartição pública que cuida do patrimônio cultural (ex. IPHAN ou Secretarias de Cultura).
Quem cuida do patrimônio tombado?
Na esfera federal, o tombamento é realizado pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
O que deve conter uma solicitação de tombamento?
Nome e endereço do proprietário do bem, quando couber. Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à instrução processual. Uma vez identificados os valores nacionais do bem, e após a devida análise técnica e jurídica, caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural decidir sobre o seu tombamento federal.
Como se dá o processo de tombamento?
O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal ...