Sou obrigado a trabalhar na virada do ano?
Publicado por Sofia Núria Soares de Vicente em 03-10-2025
Quanto ao trabalho no Natal, ou seja, 25 de dezembro e no Ano Novo, 1º de janeiro, ambos são considerados como feriados nacionais, sendo assim, não devem ser trabalhados, ou seja, a empresa não pode cobrar a presença do trabalhador.
Tem que trabalhar dia 31 de dezembro?
Sim! Os funcionários que atuam como CLT podem ser obrigados a trabalhar durante o dia 31, principalmente se não tiverem férias para receber e se forem profissões essenciais.
É permitido trabalhar no Ano Novo?
Vale mencionar que as vésperas de Natal e Ano Novo são pontos facultativos, o que quer dizer que o exercício da jornada de trabalho nestes dias fica a critério das empresas. Por exemplo, o empregador pode não dar folga para os funcionários neste dia, mas pode encerrar o expediente mais cedo.
Pode trabalhar dia 25 de dezembro?
Quanto ao trabalho no Natal, ou seja, 25 de dezembro e no Ano Novo, 1º de janeiro, ambos são considerados como feriados nacionais, sendo assim, não devem ser trabalhados, ou seja, a empresa não pode cobrar a presença do trabalhador.
Pode trabalhar no dia 24 de dezembro?
Os feriados são nos dias 25 e 01. Caso a Empresa opte pelo trabalho nos dias 24 e 31 o pagamento deve ser como dia normal.
SOU OBRIGADO A TRABALHAR NO FERIADO DE NATAL E ANO NOVO ?
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Porque o trabalhador não recebe o dia 31?
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a remuneração de 30 dias e não a um mês. Conseqüentemente, reflete-se na remuneração também. Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.
Como fica a jornada de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro?
Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos. Ou seja, não são feriados oficialmente. É normal que muitos empregadores acabem concedendo essa folga para as funcionárias, por se tratarem de datas comemorativas muito ligadas à família, ou ainda, cumprir apenas uma jornada reduzida até às 14 horas.
Quais são os feriados que não pode trabalhar 2021?
1° de março: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro); 2 de março: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 16 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo); 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo).
Quais são os feriados que não pode trabalhar?
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”